- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/06/2011, p. 22/06/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA SUBMISSÃO DO PACIENTE A NOVO JÚRI. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Tormentosa é a questão relativa à fundamentação da decisão que cassa o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, pois se extrapola na motivação, pode influir no convencimento dos jurados; e, ao contrário, se a decisão não possui lastro mínimo no conjunto probatório existente, padece de nulidade, não por excesso de linguagem, como ocorre na primeira hipótese, mas por ausência de fundamentação (art. 93, IX, da Constituição Federal). 2. No caso, o Tribunal de origem não avançou além dos limites que lhe são deferidos, mas apenas elencou as razões de convencimento que o levaram a concluir pelo desacerto da decisão absolutória proferida pelo Conselho de Sentença. 3. A Corte Estadual somente se referiu às provas constantes nos autos, sem fazer qualquer juízo de mérito acerca da ação penal, não se imiscuindo, portanto, na competência do Tribunal do Júri, tampouco incorrendo em excesso de linguagem. 4. Ordem denegada. (HC n. 201.946/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 22/6/2011.)
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