- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2010
- Data de publicação
- 17/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 15/04/2010, p. 17/05/2010
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXCESSO DE LINGUAGEM. VÍCIO CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Compete ao Tribunal de apelação, se provocado, anular o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri cujo veredicto seja manifestamente contrário à prova dos autos (art. 593, III, d, do Código de Processo Penal). 2. Visando resguardar a competência do Júri e o princípio da soberania dos veredictos, não é permitido ao tribunal emitir juízo de valor a respeito do mérito da ação penal, notadamente quanto às questões relativas à materialidade e autoria delitivas, sob pena de, assim o fazendo, influenciar o novo julgamento em desfavor do réu. Deve restringir sua análise à verificação da existência, ou não, de prova suficiente a respaldar a tese acolhida pelo Conselho de Sentença. 3. Ordem parcialmente concedida para riscar do acórdão os trechos nos quais há emissão de juízo de valor sobre a autoria do crime, identificado no corpo deste voto por grifos, impedindo, de igual modo, que sejam exibidos aos membros do Conselho de Sentença. (HC n. 138.240/ES, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.