- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 29/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/03/2012, p. 29/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO EM QUE NÃO SE CONHECEU DO PEDIDO DE EXTENSÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE IDENTIDADE NA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DOS PACIENTES E DO REQUERENTE, ORA AGRAVANTE. OCASIÃO NA QUAL, CONTUDO, DETERMINOU-SE A AUTUAÇÃO DA RESPECTIVA PETIÇÃO COMO NOVO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO DECISUM. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER PREJUÍZO PARA O CONDENADO. PLEITO QUE, DE QUALQUER FORMA, SERÁ ANALISADO POR ESTA CORTE, APÓS A DEVIDA TRAMITAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pedido de extensão dos efeitos de uma decisão desta Corte só pode ser conhecido se existir identidade entre a situação fático-processual dos Pacientes e a daquele em favor de quem se formulou o pleito, o que não é o caso. 2. Outrossim, não há qualquer prejuízo na hipótese, uma vez que foi determinada a autuação da petição em que se requeria a extensão dos efeitos como novo habeas corpus, que será oportunamente analisado por esta Corte após sua instrução e devida manifestação do Ministério Público Federal. 3. Agravo desprovido (AgRg no HC n. 123.760/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 29/3/2012.)
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