- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO COMO INCURSO NO ART. 16 DA LEI 10.826/03, EM CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO, EM RELAÇÃO AO CORRÉU, PELA QUINTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO EXTENSÃO DO JULGADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. O Paciente, apesar de condenado pelos mesmos crimes, não se encontra na mesma situação fático-processual do corréu, tendo em vista que seu recurso de apelação ainda pende de julgamento na Corte de origem. Desse modo, não cabe, a teor do Princípio da Isonomia e do art. 580 do Código de Processo Penal, deferir pedido de extensão de julgado benéfico obtido pelo corréu, em sede de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. 2. Ademais, tendo em vista que o Tribunal a quo ainda não analisou a matéria, a extensão dos efeitos do julgado é vedada sob pena de indevida supressão de instância. 3. Ordem denegada. (HC n. 212.147/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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