JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ÁGUA. ART. 535, II, DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO. DANO MORAL RECONHECIDO. FIXAÇÃO DO VALOR. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pela agravante, o que não se configura uma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 2. O acórdão recorrido valeu-se da análise das provas acostadas aos autos para reconhecer a prática de ilícito civil relativamente à prestação do serviço público de água pela concessionária, motivo pelo qual condenou a agravante em danos morais, fixando, por consequência, o quantum indenizatório no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3. Para concluir-se diversamente, seria indispensável o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, na via do recurso especial, ante o óbice estabelecido na Súmula 7/STJ, in verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 82.663/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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