JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535 DO CPC. APLICAÇÃO DO CDC. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste omissão, nos termos do art. 535 do CPC, por ofensa aos arts. 165, 458, 535, I e II, CPC, quando o acórdão recorrido se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado, apenas não adotando a tese da recorrente. 2. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se na hipótese de serviço público prestado por concessionária, tendo em vista que a relação jurídica tem natureza de Direito Privado e o pagamento é contraprestação feita sob a modalidade de tarifa, que não se classifica como taxa. 3. O Tribunal a quo, com base na análise dos fatos e provas, concluiu que ficou configurado dano moral, em razão da falha na prestação do serviço oferecido pela concessionária, fixando o quantum reparatório em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que não se mostra exorbitante. 4. Somente é possível a modificação da indenização por danos morais se o valor arbitrado for manifestamente irrisório ou exorbitante, de modo a causar enriquecimento sem causa e vulnerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorre no presente caso. 5. A alteração do entendimento adotado pela instância ordinária, em relação à moldura indenizatória desenhada, é tarefa inadmissível no recurso especial, por força do óbice da Súmula 07/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 84.014/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 20/03/2012

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ÁGUA. ART. 535, II, DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO. DANO MORAL RECONHECIDO. FIXAÇÃO DO VALOR. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pela agravante, o que não se configura uma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 2. O acórdão recorrido valeu-se da análise das provas acostadas aos autos pa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA A CONSUMIDOR. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Hipótese em que o Tribunal de origem constatou a ocorrência de dano moral, diante da injustificada ausência no fornecimento de água ao consumidor. 2. A revisão do valor fixado …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/03/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. APLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE DA CONCE…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 26/06/2012

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO EM DANO MORAL E FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO DIVERSO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste ofensa ao art. 535, II, CPC, quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara, suficiente e devidamente fundamentada sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/03/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FORNECIMENTO DE ÁGUA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genéric…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.