- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 28/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 28/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCURADORIA DO ESTADO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESCABIMENTO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. O recorrente não combateu a fundamentação do aresto impugnado - de que na certidão de intimação da sentença de procedência constaram os nomes dos Procuradores do Estado, ocasião em que tiveram ciência do resultado do julgamento - o que atrai a incidência da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Não há a obrigatoriedade de intimação pessoal do Procurador do Estado para a interposição de apelação, exceto quando a sentença conceder o mandado de segurança. Precedente: EDcl no REsp 984.880/TO, Rel. Min. Herman Benjamin, Rel. p/ acórdão Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 26.4.11. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.291.177/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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