- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 20/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCURADORIA DO ESTADO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESCABIMENTO. 1. Não se conhece de recurso especial por violação do art. 535 do CPC se a parte não demonstra, de maneira analítica, como teria se dado a omissão e por que estava o Tribunal local obrigado a se pronunciar sobre o assunto. Incidência da Súmula 284/STF. 2. O acórdão recorrido decidiu a lide em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior ao consignar a ausência de previsão legal para a intimação pessoal do Procurador de Estado, apesar de, no caso concreto, ter ocorrido em momento posterior à intimação inequívoca de ambas as partes litigantes a partir da nota de expediente publicada no Diário de Justiça eletrônico. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.314.256/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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