- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 26/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. EXAME DE DIREITO ADQUIRIDO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA "B" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA À LEI FEDERAL EM FACE DE ATO DE GOVERNO LOCAL. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. inviável, na via especial, a análise do artigo 73 da Lei Estadual 6.762/82, a teor da 2. Incidência da Súmula 280 do STF, na medida em que o recurso especial não se presta para uniformizar a interpretação de normas não contidas em leis federais. 3. O alegado dissídio jurisprudencial não restou demonstrado nos moldes legal e regimentalmente exigidos (arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255 e §§ do Regimento). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 101.260/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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