- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 14/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/05/2012, p. 14/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Para se constatar eventual violação do artigo 1º do Decreto 20.910/32, necessário seria analisar as normas presentes na Lei Estadual nº 10.426/90 bem como na Lei Complementar Estadual nº 19/96 (a fim de se aferir se o direito da parte recorrida foi efetivamente negado pela norma estadual superveniente), o que é inviável na via especial, a teor da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido . (AgRg no AREsp n. 138.625/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
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