- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 26/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DO VALE-REFEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CONDENAÇÃO DA FAZENDA SOBRE VALOR FIXO. POSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE CRITÉRIOS DE EQUIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Não é possível acatar a tese da autora, porquanto tal medida resultaria no reexame de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, em virtude do enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 123.457/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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