- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 24/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 24/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VALE-REFEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Ação Declaratória visando ao reajuste de vale-refeição pago a dez servidores militares, bem como às diferenças. A sentença de improcedência (pelo regime do art. 285-A do CPC) foi parcialmente reformada, com a fixação de sucumbência recíproca. 2. Considerando que a ação foi proposta com pedido ilíquido, que os honorários foram fixados em R$ 975,00, com amparo no art. 20, §4º, do CPC e que não existem no acórdão recorrido elementos que permitam aferir a aludida irrisoriedade, ultrapassar esses limites e ampliar a revisão de matéria fática recai no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 76.709/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 24/4/2012.)
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