Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 13/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DIVERSA DA TRATADA NOS AUTOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. MULTA. 1. Ausência de interesse recursal quando as razões estejam dissociadas da verdade dos autos. 2. Agravo manifestamente infundado enseja aplicação de multa do art. 557, § 2º, do CPC . 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no Ag n. 1.417.615/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma…