JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
17/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/03/2012, p. 17/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. QUESTÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO A FAVORECER A PARTE CONTRÁRIA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. O afastamento da pretensão recursal relativa à não ocorrência de violação ao art. 535 do CPC, por se tratar de questão unicamente processual, não tem o condão de interferir na distribuição da sucumbência, diante da inexistência de proveito econômico a favorecer a parte contrária. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.122.281/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 17/4/2012.)
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