JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. Não há falar em improcedência total do pedido da parte autora, porquanto verificado o provimento de um de seus pleitos inicialmente apresentados. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 120.199/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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