- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 13/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 13/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. LEASING. INCIDÊNCIA. ART. 155, § 2º, IX, "A", DA CF/1988. REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 33/2001. INTERPRETAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Cuida-se de Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que aplicou o entendimento do STJ, adotado em recurso repetitivo (Resp 1.131.718/SP), a respeito da incidência de ICMS nas operações de importação de aeronave, por meio de leasing. 2. A Fazenda Pública afirma que "é ainda tormentosa a controvérsia que lavra sobre o tema da incidência do ICMS nas operações de importação por meio de arrendamento mercantial, após o advento da EC 33/01". Requer seja "aplicado o comando do artigo 155, § 2º, IX, "a", da CF pela EC nº 33/01". 3. Conforme se verifica, o presente recurso contém pleito inadequado, pois não compete ao STJ definir a interpretação de normas de natureza constitucional. 4. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.159.795/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 13/4/2012.)
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