JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
10/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/04/2012, p. 10/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. APELO ANTERIOR AO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Interposto o recurso tido por protelatório antes do reconhecimento da repercussão geral do tema constitucional contido no RE n. 631.240/MG, não se sustenta o argumento contido no agravo de que o apelo foi manejado em razão da referida decisão. 2. O reconhecimento da existência de repercussão geral não conduz, necessariamente, à presunção de que o entendimento anteriormente fixado será reformado, acolhendo-se tese superada. 3. Amparada a decisão que fixou a multa em jurisprudência firmada no respectivo Tribunal Regional, neste Tribunal, na Suprema Corte, bem como em súmula do antigo Tribunal Federal de Recursos, entende-se correta a imposição da sanção processual. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.273.918/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 10/5/2012.)
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