JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
23/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/03/2012, p. 23/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DO E. MINISTRO PRESIDENTE DO STJ, NEGANDO SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Falta de peça obrigatória. Inadmissibilidade do agravo de instrumento interposto sem cópia de procuração ou substabelecimento por meio do qual se conferiram poderes ao signatário do recurso. 2. Alegação de extravio da peça após o manejo do reclamo. Ausência de comprovação. Certidão do serventuário da justiça, firmando que o processo digital corresponde aos autos físicos da demanda. Ônus do recorrente em aferir e fiscalizar a correta instrução da insurgência. 3. Agravo regimental desprovido, com imposição de multa. (AgRg no Ag n. 1.416.526/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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