- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 03/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/04/2012, p. 03/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Falta de peça obrigatória. Inadmissibilidade do agravo de instrumento, interposto sem comprovante de preparo, tampouco cópia da decisão concessiva de assistência judiciária. 2. Deve a parte, no ato da interposição do recurso, comprovar o deferimento da assistência judiciária gratuita, juntando aos autos cópia da decisão concessiva ou outro documento hábil. 3. Alegação de extravio da peça após o manejo do reclamo. Ausência de comprovação. Ônus do recorrente em aferir e fiscalizar a correta instrução da insurgência. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.414.266/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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