- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 16/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/08/2014, p. 16/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR EM OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. AFERIÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Decretos, portarias, circulares e resoluções não estão compreendidos no conceito de lei federal e, portanto, não permitem a abertura da instância especial. 2. As questões amparadas nos arts. 2º, 5º e 22 da Lei 6.766/79, e 884 do Código Civil de 2002, não foram objeto de análise pelo acórdão atacado, faltando-lhes, pois, o indispensável prequestionamento. 3. No caso, "o Tribunal de origem não especificou qual a modalidade da contratação pactuada entre as partes. Assim, para aferir a extensão da responsabilidade do consumidor, com o consequente reconhecimento da ilegalidade da cobrança do investimento para realização de obra de expansão da rede de eletrificação rural, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório e a interpretação do contrato entabulado entre as partes, providência inviável na via eleita, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 deste STJ" (AgRg no AREsp 199.103/PR, Relator o Ministro SIDNEI BENETI, DJe de 7/11/2012). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 325.375/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 16/9/2014.)
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