JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
02/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/03/2012, p. 02/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL. OFENSA À RESOLUÇÃO E AO ART 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- O Recurso Especial não constitui via adequada para a análise, sequer reflexa, de eventual ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão "Lei Federal", constante da alínea a do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 2.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 3.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto ao direito à complementação da aposentadoria, estendendo aos inativos o benefício do adicional de dedicação integral decorreu da interpretação do regulamento do plano de previdência ao qual aderiram os autores o que atrai o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. 4.- A egrégia Segunda Seção desta Corte, no julgamento do AgRg no AG 1.225.443/RJ (09.06.2010), da relatoria da eminente Ministra NANCY ANDRIGHI, decidiu, por maioria de votos, que é da Justiça Comum a competência para o julgamento da ação objetivando a incorporação em benefício previdenciário. 5.- O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. Não examinada a matéria objeto do especial pela instância a quo, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, incide o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 6.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 62.691/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 2/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 15/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2.- A convicção a que chegou o Tribunal de origem quanto…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 16/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS. NECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Ausência de maltrato ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 01/03/2012

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 11/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282, 356/STF E STJ/211. PRESCRIÇÃO. SÚMULA STJ/291. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS STJ/5, 7. IMPROVIMENTO. 1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2.- O dispos…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 23/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS STJ/5 E 7. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. I - O Tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia nos limites do que lhe foi submetido. Não há que se falar, portanto, em violação do artigo 535 do CPC ou negativ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.