JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/03/2012
Data de publicação
03/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 21/03/2012, p. 03/04/2012

Ementa

RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INCABIMENTO. VIA QUE NÃO SE PRESTA A SUBSTITUIR RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. Agravo desprovido. (AgRg na Rcl n. 3.928/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 21/3/2012, DJe de 3/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CASO CONCRETO QUE NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS HIPÓTESES AUTORIZATIVAS DA VIA ELEITA. ADEMAIS, A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE É INADMISSÍVEL A UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. 1. Nos termos do art. 105, f, da CF/88, c/c o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autor…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ATO ATACADO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PASSÍVEL DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe reclamação contra acórdão de Tribunal de Justiça tido como divergente de jurisprudência do STJ, passível de impugnação mediante recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 3.847/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/3/2012, DJe de 19/3/2012.)

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ABRANGENTE DO CASO CONCRETO. DISCUSSÃO RESULTANTE DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REFORMULAÇÃO POR MEIO DO RECURSO PRÓPRIO. INCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. Os efeitos do ato jurisdicional somente podem atingir os casos e as situações por eles especificados, sob pena de abrangência indevida da coisa julgada decorrente da ação coletiva. A reclamação estatuída na previsão constitucional não pode ser admitida como sucedâneo de recurs…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 23/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO DESTA CORTE. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. DESCABIMENTO. - Revela-se absolutamente incabível o ajuizamento de reclamação, a pretexto de preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão de Ministro da própria Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 7.083/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 23/4/2012, DJe de 9/5/2012.)

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ OU DE DESCUMPRIMENTO DE SUAS DECISÕES. UTILIZAÇÃO INDEVIDA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRETENSÃO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. A decisão que nega provimento a recurso de agravo de instrumento desafia a interposição de agravo regimental. 2. É incabível a utilização de reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes: AgRg na Rcl 6.199/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.