- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/05/2012
- Data de publicação
- 15/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 09/05/2012, p. 15/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ OU DE DESCUMPRIMENTO DE SUAS DECISÕES. UTILIZAÇÃO INDEVIDA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRETENSÃO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. A decisão que nega provimento a recurso de agravo de instrumento desafia a interposição de agravo regimental. 2. É incabível a utilização de reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes: AgRg na Rcl 6.199/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 19/12/2011; Rcl 7.415/SP, Relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 23/3/2012; e AgRg na Rcl 5.751/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 9/9/2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 8.375/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 9/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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