JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/03/2012
Data de publicação
03/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, j. 21/03/2012, p. 03/04/2012

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS DE SEÇÕES DIVERSAS. SERVIDOR PÚBLICO. MATÉRIA CUJA COMPETÊNCIA FOI TRANSFERIDA DA TERCEIRA PARA A PRIMEIRA SEÇÃO, MANTIDA, NAQUELA, A COMPETÊNCIA RESIDUAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 158/STJ. 1. A partir da Emenda Regimental 11/2010, foi transferida para a Primeira Seção a competência para os feitos relativos a servidores públicos civis e militares, ficando mantida, todavia, na Terceira Seção, a mesma competência em relação aos feitos a ela anteriormente distribuídos. 2. Assim, relativamente aos acórdãos sobre a matéria proferidos pela Primeira Seção, é de se aplicar, por analogia, a Súmula 158/STJ, não sendo admissível que contra eles se invoque, como paradigma, para efeito de embargos de divergência, acórdãos da Terceira Seção ou de suas Turmas, cuja competência é meramente residual. A invocação desses paradigmas somente será cabível em embargos de divergência contra acórdão proferido no âmbito da própria Terceira Seção, para dirimir eventuais dissídios internos de sua jurisprudência. 3. Recurso não conhecido. (EREsp n. 1.187.203/DF, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 21/3/2012, DJe de 3/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 16/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. MATÉRIA CUJA COMPETÊNCIA FOI TRANSFERIDA DA TERCEIRA PARA A PRIMEIRA SEÇÃO, MANTIDA A COMPETÊNCIA APENAS RESIDUAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 158/STJ. IMPROVIMENTO. 1. "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada." (Súmula 158/STJ). Aplicação, por analogia, ao caso dos autos. 2. Agravo regimental i…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 03/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. MATÉRIA CUJA COMPETÊNCIA FOI TRANSFERIDA DA TERCEIRA PARA A PRIMEIRA SEÇÃO. PRETENDIDO CONFRONTO ENTRE JULGADOS DA COMPETÊNCIA RESIDUAL DA QUINTA E DA SEXTA TURMA COM JULGADO PROFERIDO NO ÂMBITO DA SEGUNDA TURMA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 158/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Essa col. Corte Superior de Justiça, com…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. RECURSO ESPECIAL JULGADO PELA SEGUNDA TURMA. DISSÍDIO ARGUIDO COM PARADIGMAS DAS QUINTA E SEXTA TURMAS, QUE NÃO MAIS DETÊM COMPETÊNCIA PARA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 158 DO STJ. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Hipótese em que o acórdão embargado é da Segunda Turma, sendo que a divergência …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO PARADIGMA. ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE JÁ NÃO POSSUI COMPETÊNCIA MATERIAL. COMPETÊNCIA RESIDUAL. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 158/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese, trata-se de Embargos Infringentes que foram opostos contra acórdão da Primeira Turma e abordam matéria de fundo concernente a servidor público. O embargante aponta dissídio jurisprudencial com decisão da Quinta Turma (AgRg 1.242.628/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJ 5.4.2010)…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 21/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PARADIGMA DE TURMA INTEGRANTE DA TERCEIRA SEÇÃO. ALTERAÇÃO REGIMENTAL 11/10. APLICAÇÃO DA SÚMULA 158/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Essa Corte já pacificou o entendimento segundo o qual "não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (Súmula 158/STJ). 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.