- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/05/2012
- Data de publicação
- 15/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 02/05/2012, p. 15/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. RECURSO ESPECIAL JULGADO PELA SEGUNDA TURMA. DISSÍDIO ARGUIDO COM PARADIGMAS DAS QUINTA E SEXTA TURMAS, QUE NÃO MAIS DETÊM COMPETÊNCIA PARA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 158 DO STJ. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Hipótese em que o acórdão embargado é da Segunda Turma, sendo que a divergência jurisprudencial foi suscitada em face de acórdãos paradigmas prolatados pelas Quinta e Sexta Turmas, órgãos julgadores que não mais detêm competência para a matéria relativa a servidores públicos, desde a edição da Emenda Regimental n.º 11, de 2010. 2. Incidência do óbice insculpido no verbete sumular n.º 158 desta Corte: "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada." Precedentes da Corte Especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.189.323/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 2/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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