JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/04/2013
Data de publicação
10/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 10/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO PARADIGMA. ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE JÁ NÃO POSSUI COMPETÊNCIA MATERIAL. COMPETÊNCIA RESIDUAL. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 158/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese, trata-se de Embargos Infringentes que foram opostos contra acórdão da Primeira Turma e abordam matéria de fundo concernente a servidor público. O embargante aponta dissídio jurisprudencial com decisão da Quinta Turma (AgRg 1.242.628/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJ 5.4.2010). 2. A contar da Emenda Regimental 11/2010, a competência para apreciar os processos relativos a servidores públicos civis e militares passou da Terceira para a Primeira Seção, ficando mantida naquela a competência concernente aos feitos a ela anteriormente distribuídos. 3. "Relativamente aos acórdãos sobre a matéria proferidos pela Primeira Seção, é de se aplicar, por analogia, a Súmula 158/STJ, não sendo admissível que contra eles se invoque, como paradigma, para efeito de embargos de divergência, acórdãos da Terceira Seção ou de suas Turmas, cuja competência é meramente residual. A invocação desses paradigmas somente será cabível em embargos de divergência contra acórdão proferido no âmbito da própria Terceira Seção, para dirimir eventuais dissídios internos de sua jurisprudência" (EREsp 1.187.203/DF, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 3.4.2012). 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.294.049/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 10/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 14/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACÓRDÃO PARADIGMA ORIUNDO DE TURMA QUE NÃO MAIS DETÉM COMPETÊNCIA PARA APRECIAR A MATÉRIA FEDERAL ACERCA DA QUAL SE APONTA DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 158/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Consoante dispõe a Súmula 158/STJ, "não se presta a justificar embargos de divergência o dissidio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 29/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL JULGADO POR TURMA DA PRIMEIRA SEÇÃO. DISSÍDIO ARGUIDO COM PARADIGMAS DA QUINTA TURMA E TERCEIRA SEÇÃO, QUE NÃO MAIS DETÊM COMPETÊNCIA PARA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 158 DO STJ. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Nos termos da Súmula 158 desta Corte: "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 16/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. MATÉRIA CUJA COMPETÊNCIA FOI TRANSFERIDA DA TERCEIRA PARA A PRIMEIRA SEÇÃO, MANTIDA A COMPETÊNCIA APENAS RESIDUAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 158/STJ. IMPROVIMENTO. 1. "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada." (Súmula 158/STJ). Aplicação, por analogia, ao caso dos autos. 2. Agravo regimental i…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 03/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. MATÉRIA CUJA COMPETÊNCIA FOI TRANSFERIDA DA TERCEIRA PARA A PRIMEIRA SEÇÃO. PRETENDIDO CONFRONTO ENTRE JULGADOS DA COMPETÊNCIA RESIDUAL DA QUINTA E DA SEXTA TURMA COM JULGADO PROFERIDO NO ÂMBITO DA SEGUNDA TURMA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 158/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Essa col. Corte Superior de Justiça, com…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 21/03/2012

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS DE SEÇÕES DIVERSAS. SERVIDOR PÚBLICO. MATÉRIA CUJA COMPETÊNCIA FOI TRANSFERIDA DA TERCEIRA PARA A PRIMEIRA SEÇÃO, MANTIDA, NAQUELA, A COMPETÊNCIA RESIDUAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 158/STJ. 1. A partir da Emenda Regimental 11/2010, foi transferida para a Primeira Seção a competência para os feitos relativos a servidores públicos civis e militares, ficando mantida, todavia, na Terceira Seção, a mes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.