JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/10/2013
Data de publicação
30/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 16/10/2013, p. 30/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. MATÉRIA CUJA COMPETÊNCIA FOI TRANSFERIDA DA TERCEIRA PARA A PRIMEIRA SEÇÃO, MANTIDA A COMPETÊNCIA APENAS RESIDUAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 158/STJ. IMPROVIMENTO. 1. "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada." (Súmula 158/STJ). Aplicação, por analogia, ao caso dos autos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.254.873/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 16/10/2013, DJe de 30/10/2013.)
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