- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 26/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 26/02/2014, p. 28/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULAS 315 E 316/STJ. 1. Consoante o disposto nas Súmulas nºs 315 e 316/STJ, são incabíveis os embargos de divergência opostos contra decisão colegiada proferida em sede de agravo de instrumento que não adentrou o mérito do recurso especial. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão embargado, que foi proferido em sede de agravo regimental no agravo de instrumento, limitou-se a manter a decisão que obstou o seguimento do apelo nobre pela incidência, na hipótese, do enunciado sumular nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.128.668/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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