JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/03/2012
Data de publicação
28/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 21/03/2012, p. 28/06/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO DISPOSITIVO LEGAL SUSCITADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO COMPROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não são cabíveis os embargos de divergência para se discutirem os critérios de admissibilidade do recurso especial, sendo vedado examinar se a matéria tratada no apelo deveria ou não se submeter aos óbices contidos nas Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 2. O dissídio pretoriano não foi comprovado que tange à aplicabilidade do art. 130 do CPC: o acórdão recorrido não se manifestou sobre a aplicabilidade desse preceito legal e os paradigmas trazidos a cotejo não possuem similitude fática com a hipótese dos autos. 3. Os embargos de divergência objetivam a uniformização da jurisprudência do STJ sobre determinada matéria, e não reverter as premissas colocadas pelo aresto recorrido. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.129.344/SP, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 21/3/2012, DJe de 28/6/2012.)
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