- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/03/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 21/03/2012, p. 28/06/2012
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO DISPOSITIVO LEGAL SUSCITADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO COMPROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não são cabíveis os embargos de divergência para se discutirem os critérios de admissibilidade do recurso especial, sendo vedado examinar se a matéria tratada no apelo deveria ou não se submeter aos óbices contidos nas Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 2. O dissídio pretoriano não foi comprovado que tange à aplicabilidade do art. 130 do CPC: o acórdão recorrido não se manifestou sobre a aplicabilidade desse preceito legal e os paradigmas trazidos a cotejo não possuem similitude fática com a hipótese dos autos. 3. Os embargos de divergência objetivam a uniformização da jurisprudência do STJ sobre determinada matéria, e não reverter as premissas colocadas pelo aresto recorrido. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.129.344/SP, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 21/3/2012, DJe de 28/6/2012.)
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