JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/08/2011
Data de publicação
31/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Terceira Seção, j. 10/08/2011, p. 31/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial firmou compreensão segundo a qual não cabem embargos de divergência com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial, no caso, no tocante à aplicação dos enunciados das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 829.660/SC, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Terceira Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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