JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
28/06/2012
Data de publicação
23/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 28/06/2012, p. 23/08/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. EXAME DE MATÉRIA NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A matéria cognoscível no âmbito dos embargos de divergência é aquela debatida no aresto proferido pelo decisum embargado, não sendo possível o exame de questão nova, a qual sequer foi submetida à análise da instância extraordinária. 2. Consoante a firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência não se prestam para discutir os critérios de admissibilidade do recurso especial. 3. No caso, os arestos confrontados examinaram situações fáticas totalmente distintas, não estando demonstrado o dissídio. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 14.653/MG, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 28/6/2012, DJe de 23/8/2012.)
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