- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 28/06/2012
- Data de publicação
- 23/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 28/06/2012, p. 23/08/2012
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. EXAME DE MATÉRIA NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A matéria cognoscível no âmbito dos embargos de divergência é aquela debatida no aresto proferido pelo decisum embargado, não sendo possível o exame de questão nova, a qual sequer foi submetida à análise da instância extraordinária. 2. Consoante a firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência não se prestam para discutir os critérios de admissibilidade do recurso especial. 3. No caso, os arestos confrontados examinaram situações fáticas totalmente distintas, não estando demonstrado o dissídio. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 14.653/MG, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 28/6/2012, DJe de 23/8/2012.)
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