- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2012
- Data de publicação
- 11/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 22/03/2012, p. 11/04/2012
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1. A medida de semiliberdade aplicada pela prática de ato infracional análogo ao delito de receptação se encontra exaustivamente fundamentada na reiteração no cometimento de outras infrações graves e pelo descumprimento de medida anteriormente imposta pelo paciente, além de ter se envolvido em ato infracional grave, não apresentando condições pessoais favoráveis à concessão de medida mais branda. 2. Não se constata, pois, o alegado constrangimento ilegal relativo à medida socioeducativa de semiliberdade aplicada ao adolescente, tendo em vista que não foi estabelecida em decisão desprovida de fundamentação, como quer o impetrante. 3. Ordem denegada. (HC n. 232.326/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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