- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2012
- Data de publicação
- 09/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 22/03/2012, p. 09/05/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. REFORMATIO IN PEJUS. ABSOLVIÇÃO CONCEDIDA NA ORIGEM. PLEITO PREJUDICADO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 366 DO CPP AOS CRIMES COMETIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 9.271/96. IRRETROATIVIDADE. DEFESA DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. 1. Prejudicado o presente writ no que se refere à alegada reformatio in pejus por condenação do réu em recurso exclusivo da defesa, pois, em sede de revisão criminal, foi o paciente absolvido deste delito e sua pena reduzida a oito anos de reclusão. 2. Nos termos da jurisprudência assente neste Tribunal, é incabível a aplicação retroativa do art. 366 do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei n.º 9.271/96, ao réu revel que tenha praticado o delito antes da sua entrada em vigor. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consagra o princípio pas de nullité sans grief, ou seja, para que se possa evidenciar a nulidade apontada, deve a parte demonstrar o prejuízo, conforme preconiza o art. 563 do CPP. 4. De acordo com o enunciado da Súmula n.º 523 do Supremo Tribunal Federal: "No processo penal, a falta de defesa constituiu nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu." 5. Ordem conhecida em parte e, nessa extensão, denegada. (HC n. 66.979/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/3/2012, DJe de 9/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.