- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 13/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27/03/2012, p. 13/04/2012
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. MODO FECHADO. CRIME COMETIDO POR REINCIDENTE BENEFICIADO COM A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. MODO MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção do modo fechado de execução quando constata-se que o paciente cometeu o delito no gozo de benefício - progressão para o regime aberto - concedido em processo de execução de pena imposta por condenação anterior pelo crime de roubo agravado, geradora de reincidência, pois tais circunstâncias indicam que o modo mais gravoso para o início do desconto da privativa de liberdade encontra-se justificado e mostra-se o mais adequado para a prevenção e repressão do delito denunciado. 2. Ordem denegada. (HC n. 213.017/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 13/4/2012.)
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