- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 10/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 27/03/2012, p. 10/04/2012
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. MATÉRIA DE DIREITO CONSOLIDADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA 440/STJ. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Na hipótese, a condenação transitou em julgado e o impetrante não pugnou a modificação de regime nem mesmo em sede de apelação, preferindo a utilização do writ, em substituição aos recursos ordinariamente previstos no ordenamento jurídico. II. Não tendo os argumentos da impetração sido objeto de debate e decisão nas instâncias ordinárias, esta Corte fica impedida de apreciar a matéria, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. III. Contudo, tal circunstância não impede a concessão da ordem, de ofício, para determinar que o Tribunal a quo reveja o regime prisional, quando a matéria for de Direito e não demandar qualquer incursão probatória, encontrando-se, inclusive, sumulada nos Tribunais Superiores. Aplicação da Súmula 440/STJ. IV. Writ não conhecido, ordem concedida de ofício, nos termos do voto do relator. (HC n. 228.184/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 10/4/2012.)
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