- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 03/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/03/2012, p. 03/04/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DAS VÍTIMAS DEFERIDA. PEDIDO DE NOVO EXAME NA PRESENÇA DOS ASSISTENTES TÉCNICOS DA DEFESA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PLEITO INDEFERIDO FUNDAMENTADAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça assentou o entendimento de que não há constrangimento ilegal quando o Magistrado condutor da ação penal indefere, em decisão devidamente fundamentada, as diligências que entende protelatórias ou desnecessárias, dentro de um juízo de conveniência. Na hipótese em tela, a Defesa pleiteou a realização de nova perícia psiquiátrica nas vítimas, sob o argumento que sua assistente técnica não pode acompanhar pessoalmente a diligência, sem ao menos justificar a necessidade da medida. 2. O direito líquido e certo ameaçado ou lesado por ato ilegal ou abusivo de autoridade deve ser comprovado de plano, sem a necessidade de dilação probatória. E, a via estreita do mandamus não é meio adequado para verificar a conveniência ou necessidade de produção de provas, uma vez que, para a avaliação do acerto ou desacerto da decisão judicial, seria necessário a análise profunda dos elementos fático-probatórios. 3. Indemonstrado qualquer cerceamento ao direito de defesa dos Recorrentes, porque a perícia médica e a oitiva das vítimas de atentado violento ao pudor já havia ocorrido e renovar essas diligências serviria apenas para submeter as crianças a novo e desnecessário constrangimento. Ademais, o assistente técnico não poderia interferir na autuação dos peritos oficiais, cabendo-lhe apresentar quesitos e se manifestar sobre o resultado da perícia, o que foi assegurado pelo Juízo processante. 4. Recurso desprovido. (RMS n. 28.617/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 3/4/2012.)
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