- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 04/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/03/2012, p. 04/05/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (365 PAPELOTES DE COCAÍNA COM PESO TOTAL DE 141,9 GRAMAS). CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 2. ORDEM DENEGADA. 1. No caso, o regime mais rigoroso se mostra adequado, de acordo com o que preceituam os artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e 42 da Lei de Tóxicos, mesmo tratando-se de pena inferior a 8 anos (diga-se, 5 anos de reclusão), bem como, levando em conta, ainda, os maus antecedentes ostentados pelo paciente e a quantidade de substância entorpecente apreendida em seu poder (365 papelotes de cocaína com peso total de 141,9 gramas). 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 222.563/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 4/5/2012.)
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