JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
14/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 14/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. ILEGALIDADE RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DESCABIMENTO. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido refuta expressamente as questões suscitadas pelo recorrente. 2. A nomeação tardia a cargo público em decorrência de decisão judicial não gera direito à indenização. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 949.072/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 14/5/2013.)
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