Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. TESE FIRMADA PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1- "É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal para cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito (art. 1º do Decreto n. 20.910/1932)" (REsp 1105442/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIME…