JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
02/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/04/2012, p. 02/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DECIDIDA NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito" (REsp 1.105.442/RJ, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Primeira Seção, DJe 22/2/11). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 39.672/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 2/5/2012.)
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