- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 16/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/03/2012, p. 16/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Esta Corte tem decidido que para a comprovação e apreciação da divergência jurisprudencial, devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem como juntadas cópias integrais dos julgados trazidos ou citado repositório oficial de jurisprudência. No presente caso o recorrente não realizou o devido cotejo analítico com os julgados apontados como paradigma. 2.- O agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 38.339/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 16/4/2012.)
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