- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 16/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/03/2012, p. 16/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS DO AGRAVANTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O agravo deve ser instruído com as peças obrigatórias, assim também com as necessárias à apreciação da controvérsia, constituindo ônus da parte formar corretamente o instrumento. 2. Incidência do disposto na Súmula 7/STJ. 3. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 98.901/PI, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 16/4/2012.)
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