JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
08/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 24/04/2012, p. 08/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC - INCIDÊNCIA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 15 DIAS DA INTIMAÇÃO DO PATRONO - DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE SE COADUNA COM O ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL - EFEITO SUSPENSIVO - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS - ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 84.077/GO, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 8/5/2012.)
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