JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
08/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 08/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. 1. O Tribunal a quo, ao decidir acerca da imunidade tributária, dirimiu a controvérsia com base em matéria constitucional, notadamente os artigos 150, inciso VI, alínea "a", 170 e 173, §1º,. incisos I e II, da Constituição Federal. Refoge da competência desta Corte a apreciação de matéria de cunho eminentemente constitucional, por meio de recurso especial, cabendo, tão-somente, ao STF o exame de eventual ofensa. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 95.182/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 05/03/2015

TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. IMÓVEL DE TITULARIDADE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A MATÉRIA SOB FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. A controvérsia referente à existência ou não de imunidade tributária de imóvel pertencente à concessionária de serviço público, quanto à cobrança de IPTU incidente sobre imóvel afetado à prestação de serviço público, foi dir…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 19/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. IMUNIDADE RECÍPROCA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DISCUSSÃO INVIÁVEL NA INSTÂNCIA ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DA CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base em fundamento de índole eminentemente constitucional, a partir da interpretação dos arts. 150, VI, a, 170, 173, § 1o., I e II, e 175 da CF da Constituição. 2. Inviável o exame da qu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/03/2012

IPTU. CEMIG. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMUNIDADE RECÍPROCA. ART. 150, VI, "A", DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. I - A Corte a quo decidiu a lide com base em fundamento constitucional, qual seja, o exame do princípio da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "a" da Carta Maior, e, desse modo, o exame dos dispositivos legais apontados como violados demandaria necessariamente a apreciação de tal matéria constitucional, o que impede o conhecimento do presente apelo, eis …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/12/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. IMUNIDADE RECÍPROCA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DISCUSSÃO INVIÁVEL NA INSTÂNCIA ESPECIAL. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CONCESSIONÁRIA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA E SUJEIÇÃO PASSIVA EVIDENCIADAS. ARTS. 32 E 34 DO CTN. EXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO. 1. Não é possível conhecer da alegação relativa à imunidade reciproca (art. 150, VI, da CF), uma vez que o recurso especial não se presta …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 18/08/2011

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. IMUNIDADE. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PROPRIETÁRIA DE BEM IMÓVEL. CONTRIBUINTE DO TRIBUTO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A imunidade tributária tem assento constitucional, razão por que, em regra, é vedado ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, examinar a matéria. 2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, somente no caso de a concessionária de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.