JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
11/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/03/2012, p. 11/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VEICULAÇÃO DE NOTÍCIA EM SITE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA MATERIAL. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. VIOLAÇÃO À LEI 5.250/67. NÃO CABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZADO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual (enunciado 283 da Súmula do STF). 3. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. 4. Diante da não recepção pela Constituição Federal da Lei 5.250/67 (ADPF 130), não é cabível o conhecimento de recurso especial por violação a dispositivos da Lei de Imprensa. 5. À caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude de panorama de fato e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.047.230/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/08/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA DE CONTEÚDO OFENSIVO. CONDENAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO PERIÓDICO COM FUNDAMENTO NA LEI DE IMPRENSA. OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES.. 1.Consoante dispõe o art. 535 do CPC, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição. 2. Em razão d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÕES PROFERIDAS EM PROGRAMA RADIOFÔNICO. NOTIFICAÇÃO PARA EXIBIÇÃO DE FITAS MAGNÉTICAS. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO À LEI 5.250/67. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535, II, do Código de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/08/2012

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 207 DO STJ. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE POR ATO CULPOSO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ART. 52 DA LEI 5.250/67. NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA PARA REEXAME DE PROVAS E REVER INJUSTIÇA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 126. APLICAÇÃO . 1. Ante o notório caráter infringente, é possível o rece…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA TELEVISA OFENSIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. REVISÃO DO VALOR. ARTS. 20, § 3º e 21 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZADO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 27/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial (enunciados 282 e 356 da Súmula do STF). 2. Não se revela admissível o recurso e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.