- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 11/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/03/2012, p. 11/04/2012
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. ARTS. 5º, XXXVI E 37, XI DA CF/88. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. DECESSO REMUNERATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, inciso III, da Carta Magna. 2. A reforma do julgado, nos moldes propostos pela recorrente, não está adstrita à interpretação da legislação federal, mas, sim, ao exame de matéria fático-probatória, cuja análise é afeta às instâncias ordinárias. Incidência, à espécie, da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.111.652/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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