- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 10/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 10/04/2012
MEDIDA CAUTELAR NO CURSO DE RECURSO ESPECIAL. PEDIDO LIMINAR PARA SUSPENDER A EXECUÇÃO FISCAL. PRESENÇA DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA. LIMINAR DEFERIDA. 1. O fumus boni juris reside no fato de que o acórdão em vigor produzido pela Corte de Origem nos autos do REsp. n. 883.884/RO determinou a não incidência da COFINS sobre os atos cooperativos próprios, aí incluídos os valores recebidos dos cooperados como pagamento de empréstimos, os valores depositados na cooperativa mensalmente pelos seus associados e os valores relativos aos rendimentos das aplicações financeiras das cooperativas no mercado, quando feitos sobre o montante recebido dos cooperados. Sendo assim, a execução fiscal não poderia ser instruída com CDA que cobrasse valores incidentes sobre as bases de cálculo suso referidas. 2. O periculum in mora está na iminência de alienação do bem penhorado na execução fiscal que se intenta suspender. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 18.590/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 10/4/2012.)
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