- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 10/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 10/04/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EX-COMBATENTE. MARINHA MERCANTE. DESLOCAMENTOS A ZONAS DE ATAQUES SUBMARINOS. COMPROVAÇÃO. CERTIDÃO DO MINISTÉRIO DA MARINHA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR N. 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a pensão especial é devida aos integrantes da Marinha Mercante que comprovem a participação em, no mínimo, duas viagens em zonas de ataques de submarinos durante as operações da Segunda Guerra Mundial. 2. Na espécie, o Tribunal Regional reconheceu a condição de ex-combatente, instituidor da pensão, tendo em vista haver nos autos certidão do Ministério da Marinha comprovando que o recorrido fazia parte de tripulação de embarcação que fez mais de duas viagens em zonas de ataques submarinos . 3. Saliente-se, ademais, que a reforma das premissas estabelecidas pela Corte a quo de modo a chegar à conclusão de que o militar falecido é considerado ex-combatente é tarefa que demanda revisão fático-probatória, o que é vedado em sede especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.242.367/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 10/4/2012.)
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