- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 26/03/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. INTEGRANTE DA MARINHA MERCANTE. PENSÃO ESPECIAL PREVISTA NO ART. 53, II, DO ADCT. DESLOCAMENTOS A ZONAS DE ATAQUES SUBMARINOS. COMPROVAÇÃO. NATUREZA DA EMBARCAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE, IN CASU. 1. Esta Corte perfilha entendimento no sentido de considerar-se a condição de ex-combatente o integrante da Marinha Mercante Nacional que tenha logrado em comprovar, por certidão emitida pela respectiva organização militar, sua participação em pelo menos duas viagens em zonas de ataques submarinos durante a Segunda Guerra Mundial, independentemente do porte e natureza da embarcação utilizada. 2. Afasta-se a aplicação da Súmula 7/STJ quando as premissas fático-probatórias fixadas na sentença de primeiro grau e no acórdão recorrido fornecem elementos suficientes para configurar a condição de ex-combatente do instituidor do benefício. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.303.553/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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