- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 10/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 10/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POUPANÇA. DECISÃO EXEQUENDA COM TRÂNSITO EM JULGADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POSSIBILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O título judicial não descreveu, detalhadamente, os critérios de atualização monetária, ou seja, qual índice deveria ser aplicado para qual período e com base em que percentual. Apenas houve referência genérica, o que, de acordo com a supracitada jurisprudência do STJ, autoriza o juízo em sede de liquidação a especificar tais valores. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.273.741/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 10/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.