- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 09/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 09/04/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO QUE OBJETIVA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO/TRATAMENTO MÉDICO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 105, III, DA CF-1988. 1. O recurso especial que se quer admitido foi interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que externou o entendimento de que "o artigo 196 da Constituição Federal não faz distinção entre os entes federados, de sorte que cada um e todos, indistintamente, são responsáveis pelas ações e serviços de saúde, sendo certo que a descentralização, mera técnica de gestão, não importa compartimentar sua prestação". Alega-se violação dos artigos 6º, 8º e 16 da Lei n. 8.080/1990. 2. O acórdão recorrido, ao entender pela obrigação do ora recorrente no fornecimento do medicamento/tratamento, não se apoiou nos artigos de lei tidos por violados (Súmula n. 211 do STJ), mas na Constituição Federal, na Constituição do Estado e na legislação estadual, de tal sorte que, nos termos do art. 105, III, da CF-1988, o recurso especial não serve à pretensão de reforma desse acórdão. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 107.429/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 9/4/2012.)
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